Uma servidora pública federal, que havia pedido licença sem remuneração para acompanhar esposo em razão de mudança do local de trabalho para o exterior, garantiu o direito de manter a licença independentemente da dissolução do vínculo conjugal. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob a regência do protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero e o princípio da integral proteção às crianças e aos adolescentes. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.