FIFA lança marca oficial da Copa do Mundo Feminina de 2027 A Comissão do Esporte no Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, o projeto da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina. Na prática, o texto prevê uma série de medidas para receber o Mundial feminino da Fifa no ano que vem. A matéria agora segue para apreciação no Plenário do Senado.
O ge apurou que a intenção dos senadores é que isso ocorra ainda nesta quarta-feira. + Lei da Copa 2027 tem prêmio de R$ 500 mil para ex-atletas e deve ir a Plenário na semana que vem Senadora Leila Barros (PDT/DF) foi a relatora do projeto da Lei Geral da Copa Feminina Edilson Rodrigues/Agência Senado
Entre aspectos da organização, que vão de acessos, permissões e condições de trabalho especiais no Brasil até a preços de ingressos, o Projeto de Lei estabelece prêmio às "pioneiras de 1988". A data se refere ao Fifa Invitational Tournament, considerado o primeiro torneio de âmbito mundial do futebol feminino. Houve, ainda na reunião desta quarta-feira, a apreciação de uma emenda ao projeto, que previa o pagamento de uma bonificação às jogadoras que representaram o Brasil na Copa do Mundo Feminina de 1995. A emenda foi rejeitada, mas os senadores se comprometeram a apreciar um Projeto de Lei específico para o pagamento para as atletas, a exemplo do que ocorreu com os campeões mundiais de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002.
A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina foi aprovada na Câmara no fim de abril e, caso seja aprovada também no Senado, seguirá para sanção presidencial. A Lei Geral da Copa Feminina prevê série de medidas para receber o Mundial feminino da Fifa no ano que vem. Entre aspectos da organização, que vão de acessos, permissões e condições de trabalho especiais no Brasil até a preços de ingressos. O texto do PL chegou ao presidente Lula no início de março depois de sair do Ministério do Esporte e tramitar pelo ministérios das Mulheres, do Trabalho, da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda e também pela da Advogacia-Geral da União.
A premiação é descrita como homenagem e reparação histórica às mulheres. O Brasil proibiu por lei o futebol feminino entre 1941 e 1979. A Lei Geral da Copa - o PL 1.315/2026 é apenas um dos mecanismos que tramitam para a realização do evento - trata de garantias e deveres dos diversos agentes envolvidos na organização do evento. Define responsabilidades do governo brasileiro, da Fifa e de outras entidades envolvidas.
Cabe à Fifa estabelecer o preço de ingressos e até mesmo adotar "preço dinâmico", neste caso com informação ao torcedor no momento da compra da entrada para a partida. A Fifa não terá obrigação de realizar descontos de ingressos nem de conceder gratuidades. O governo brasileiro concederá vistos temporários aos migrantes credenciados ou convidados pela FIFA. Aos trabalhadores envolvidos na organização, migrantes ou não, a Lei Geral da Copa prevê banco de horas especifico, sem aplicação de feriados nacionais, estaduais ou municipais brasileiros.
A União (Governo Federal) disponibilizará, para a realização dos eventos oficiais, segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária e controle de alfândega. A Polícia Federal criará força-tarefa nacional de segurança para a Copa de 2027, com representantes da força de segurança federal, estadual, distrital e municipal, órgãos de inteligência e entidade de apoio logístico com autonomia operacional para planejar, executar e supervisionar as ações de segurança. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, em razão do descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais. O texto diz que a União reconhece o direito de reembolso à FIFA por quaisquer valores que esta venha a desembolsar em decorrência do descumprimento, por parte da própria União, de deveres legais ou contratuais.
Ficam autorizadas, no território nacional, as atividades de patrocínio e a divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas, na qualidade de patrocinadores dos eventos oficiais, realizadas pela FIFA, por parceiros comerciais da FIFA ou por contratadas da FIFA por qualquer meio, físico, digital ou virtual, desde que não sejam destinadas à oferta de apostas no território nacional.