Paysandu e Castanhal decidem uma vaga para a final do Campeonato Paraense de 2026 O Paysandu anunciou neste sábado, dia 21, que entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Pará na última sexta-feira, 20. O clube busca renegociar débito estimado em pouco mais de R$ 16 milhões. Estádio da Curuzu, em Belém Jorge Luís Totti/Paysandu 📲 Acesse o canal do ge Pará no WhatsApp Ao lado do diretor jurídico, Bruno Castro, e de Ícaro Sereni, do departamento de futebol, o presidente bicolor, Márcio Tuma, concedeu uma entrevista coletiva na tarde deste sábado para esclarecer a decisão tomada pela instituição. Segundo o dirigente, ele conseguiu, com 30 dias de antecedência, cumprir com o que planejava. – Desde que assumi a presidência, trabalhei intensamente com os setores financeiros e jurídicos no intuito de buscar soluções, sem prejudicar os custeios do clube no presente e futuro. Verificamos que, a exemplo de muitos outros clubes que optaram pela recuperação judicial, que não é algo novo no futebol, pelo contrário, temos vários exemplos de sucesso, como o Cruzeiro, Chapecoense, Coritiba, e tantos outros clubes que conseguiram pedir e atravessar as crises financeiras. Veja mais: + Goleada contra a Tuna garante melhor ataque e artilheiro do Parazão ao Paysandu Vale lembrar que, logo na segunda coletiva (no dia 24 de dezembro de 2025) após assumir a presidência do clube no lugar de Roger Aguilera, Tuma indicou a intenção de procurar formas de minimizar as dívidas acumuladas pelo Paysandu. – Em até 90 dias, vamos apresentar um plano para solucionar os débitos da melhor maneira que o Paysandu conseguir fazer o equacionamento desse passivo. Esse é um compromisso firmado, não só meu, mas de toda a diretoria. Márcio Tuma (centro), presidente do Paysandu, acompanhado do diretor jurídico, Bruno Castro, (esquerda) e de Thiago Bentes (direita), executivo administrativo Jorge Luís Totti/Paysandu Citados como exemplos pelo presidente do Paysandu, Coritiba e Chapecoense também passaram por processos de recuperação judicial recente. Aliás, o clube catarinense inicou o processo entre o final de 2021 e início de 2022, concluindo com sucesso no segundo semestre do ano passado. Para comandar a própria causa, o Paysandu escolheu os advogados Felipe Lollato e e Francisco Rangel Effting, os mesmos que acompanham a recuperação do Coritiba, ainda em curso. – Nós optamos por buscar um escritório que é especializado nesse tipo de processo e é um escritório inclusive que tramitou que patrocinou a Chapecoense e o Coritiba nos seus processos de recuperação judicial. Então, nós trouxemos esses profissionais de toda a competência aqui também para prestar serviços para o Paysandu e o resultado já começou a vir. Ainda segundo Márcio Tuma, o Paysandu terá 60 dias para apresentar um plano para pagar os mais de R$ 16 milhões (R$ 16.762.086,24), sendo R$ 5 milhões trabalhistas, e o restante em débitos cíveis. O dirigente afirmou também que este momento é um “divisor de águas” para o clube. – Nós recebemos com uma energia muito positiva essa notícia, porque o deferimento dessa recuperação é um divisor de águas para o Paysandu. Não apenas por possibilitar o pagamento de débitos históricos, que não são de 2025, 2024 ou 2023, mas de muitos anos, que se avizinharam e se acumularam, e que, temporada após temporada, tentávamos quitar de alguma maneira, sempre com algum tipo de prejuízo às operações presentes do Paysandu. Como funciona uma recuperação judicial A recuperação judicial é uma negociação entre devedor e credores – como diz o nome, mediada por juízes. Ela costuma ser usada por empresas que estão quase quebradas, mas possuem relevância social e econômica, e que portanto precisam achar um meio para reestruturar suas dívidas. No Brasil, este sistema está organizado por meio da Lei 11.101, de 2005. Segundo Teixeira, a legislação foi inspirada pelo Código de Falência, dos Estados Unidos, e vem sendo usada há duas décadas. O benefício imediato para o devedor, uma vez que seu pedido pela recuperação é aprovado pela Justiça, é a suspensão de todas as execuções. Penhoras e bloqueios não podem ser realizados até que haja um desfecho na negociação coletiva entre a entidade e os credores. É um sistema de renegociação de dívidas de forma coletiva, no qual os credores entram numa fila e os pagamentos são organizados de acordo com a atividade econômico-financeira da empresa. O objetivo é garantir a blindagem patrimonial durante um período, para que esse agente, que exerce função social, possa ser preservado. Esta negociação costuma mesclar a cessão de descontos, períodos de carência até que os pagamentos sejam retomados e prazos prolongados, calculados de acordo com projeções financeiras do negócio do devedor. Caso as tratativas tenham desfecho "positivo", isto é, a aceitação por parte dos credores da proposta apresentada pela empresa, o plano de pagamento é colocado em prática. Segue o jogo. Na hipótese "negativa", em que se rejeita definitivamente os termos, a empresa abre falência. Do ponto de vista dos credores, o processo pode evitar que alguém passe na frente e receba seus créditos antecipadamente, por deter melhores advogados ou poder de barganha, pois o acordo é coletivo. Na teoria.