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Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha. O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou nesta terça-feira (26) a ministra Cármen Lúcia e votou para restabelecer o texto original da Lei da Ficha Limpa, que determina um prazo maior de inelegibilidade para políticos condenados pela legislação. Fux não apresentou voto por escrito no sistema no plenário virtual do Supremo, onde é realizado o julgamento que analisa se as alterações feitas pelo Congresso Nacional na lei são constitucionais. A análise começou na última sexta (22) e vai até o dia 29.

A decisão do STF que pode suspender a flexibilização da Lei da Ficha Limpa impactará em possíveis candidaturas como dos ex-governadores Anthony Garotinho, Sérgio Cabral (ambos do Rio de Janeiro) e José Roberto Arruda (Distrito Federal), além do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Apenas os dois ministros votaram até o momento –ou seja, ainda faltam votar Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin (presidente do tribunal), Flávio Dino, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Na última semana, ao abrir o julgamento do caso, a relatora Cármen Lúcia defendeu a volta da redação anterior do projeto aprovado no Senado, em que os oito anos de inelegibilidade só começam a contar a partir do fim do cumprimento da pena. O texto que teve o aval dos senadores em setembro de 2025 prevê que políticos condenados não poderão ser candidatos por um período de oito anos a partir da data da condenação.

Receba no seu email o que de mais importante acontece na capital federal Segundo a ministra, as alterações na lei pelo Congresso são "incompatíveis com o modelo constitucional democrático" e "estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública". Cármen Lúcia também afirmou que as alterações na Lei da Ficha Limpa significam possível "impunidade ou anistia", capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. Para a relatora, o STF tem o compromisso de afastar "quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública".

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