Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo e Gabriela Echenique Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha. Receba no seu email as informações exclusivas da coluna Painel A OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou a Convenção Internacional para os Trabalhadores em Aplicativos. O texto diz que os estados-membros devem adotar medidas para garantir direitos aos trabalhadores, como previdência, além de facilitar a formalização deles através das plataformas.
O documento é apresentado semanas após o governo e o Congresso adiarem para 2027 o projeto que regulava o trabalho por aplicativo. O texto gerou resistência das plataformas após a definição de uma remuneração mínima a ser paga ao trabalhador. A convenção da OIT determina não só que cada país tome medidas para facilitar a formalização do trabalho através das plataformas digitais, mas também garantam que eles recebam a remuneração devida. "Quando houver relação de emprego, a remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo legal ou negociado. As plataformas também deverão fornecer informações claras sobre pagamentos e descontos", diz um trecho do documento.
O Brasil é um Estado-membro da organização e signatário de várias convenções da OIT. A expectativa é que o documento seja aprovado por aclamação nesta sexta (12), durante a Conferência Internacional do Trabalho. A convenção diz que os Estados também devem adotar ações para prevenir acidentes de trabalho, garantindo que ele interrompa as atividades diante do risco iminente à vida ou à saúde. O texto não obriga os países a concretizar o vínculo empregatício do trabalhador com a plataforma, mas exige uma série de obrigações e direitos, como a garantia à previdência.
A convenção ainda lista mais uma dezena de medidas a serem adotadas pelos países, como a promoção dos princípios e direitos fundamentais e a proteção contra qualquer forma de violência ou assédio As plataformas ficam obrigadas a informar os trabalhadores sobre o uso de algoritmos para monitoramento, avaliação e tomada de decisões. Neste caso, o empregado terá direito a explicações sobre decisões automatizadas que gerem suspensão, bloqueio de conta ou eventual desligamento. LINK PRESENTE: Gostou deste texto?
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